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Direito da Propriedade Intelectual

Como se sabe, a propriedade intelectual é toda e qualquer criação e expressão do intelecto humano, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários, que possa ser protegida, englobando a propriedade industrial e o direito autoral.

A proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual/industrial é realizada considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, efetua-se mediante a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, concessão de registro de desenho industrial, concessão de registro de marca, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.

Também é aplicada ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil e aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.

Já a proteção dos direitos relativos ao direito autoral tem como finalidade a proteção de obras literárias, artísticas e científicas, como por exemplo: romances, poemas, músicas, manuais técnicos, softwares, obra de arte como pintura, escultura, entre outras.  

Nosso escritório está apto a realizar todos os procedimentos administrativos perante ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Câmara Brasileira do Livro (CBL), ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) ou a qualquer outro órgão público competente visando adotar todas as medidas necessárias para resguardar os seus bens intangíveis mais importantes.

Também se encontra apto a efetivar todos os procedimentos judiciais necessários à defesa do interesse do titular de marca, patente ou qualquer direito autoral que possa ser copiado/violado por terceiros não autorizados, propondo/defendendo de medidas cíveis e criminais relacionadas ao tema, em especial, abstenção de uso de marca, busca e apreensão de produtos pirateados, ajuizamento/defesa em ação de nulidade de marca, dentre outras.

Estamos aptos ainda, a proteger os direitos de propriedade sobre páginas eletrônicas perante o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e conflitos relativos a nomes de domínio (Registro.br).